![]()

Trocar o óleo do carro é necessário e muito comum. O que não deveria ser comum é o mesmo óleo contaminar a água e o solo depois de ser descartado de forma inadequada.
Mas há uma forma de evitar a poluição. Os lubrificantes podem ser reaproveitados desde que saiam dos postos de gasolina diretamente para as refinarias.
Você sabia que o óleo do seu carro provavelmente já foi usado em outro carro? Reaproveitar o lubrificante do motor tem sido comum nas 14 refinarias especializadas do país.
A Rede de postos Gasol, preocupada em dar o destino certo ao óleo automotivo retirado dos carros, resolveu adotar uma iniciativa ecologicamente correta, que há 20 anos vem contribuindo com o meio ambiente. Durante a troca, todo o óleo velho coletado é depositado em um reservatório (ver figuras ao lado) onde fica armazenado até que a empresa que nos presta serviço venha coletá-lo e transportá-lo para local adequado, que não oferece danos ao meio ambiente. Todo o serviço de coletagem e re-refino é feito pela Lwart, empresa autorizada pela ANP e devidamente especializada para esse fim (62 - 3282-7172).
Posto sujo virou lembrança do passado. Os modernos têm um ambiente mais limpo, sem aquela sujeira de óleo em todo o canto.
E não é só uma contribuição para a natureza. É também uma maneira comprovadamente eficaz de reduzir os custos da empresa.
Colaborar com o meio ambiente é se preocupar com o futuro, com as gerações que estão vindo aí e que dependem de uma percepção simples: só vamos melhorar a sociedade, quando o problema de um realmente for de todos.
___________________________________________________
As novas leis da Agência Nacional do Petróleo - ANP
Essa ajuda ao meio ambiente é garantida por lei. Foram criadas pela ANP portarias que regram o mecanismo de coleta de óleos lubrificantes usados, cujos conteúdos objetivam reforçar o cumprimento da Resolução 9/1993 instituída pelo CONAMA.
Esta resolução considera que a reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado é instrumento prioritário para a gestão ambiental. Assim, todo o óleo lubrificante usado ou contaminado deve obrigatoriamente ser recolhido e ter destinação adequada, de forma a não afetar negativamente o ambiente, sendo proibidos quaisquer descartes em solos, águas subterrâneas, no mar e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais.
As portarias registradas sob os números 125, 126, 127 e 128/99 ditam normas para o gerenciamento do recolhimento, coleta e destinação final dos óleos lubrificantes usados. Segundo as novas portarias, os produtores e os importadores de óleos lubrificantes acabados são responsáveis pela coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado, proporcionalmente ao volume de óleo acabado que comercializam, podendo, para tanto, contratar empresas coletoras credenciadas e especializadas para esse serviço.
